O Estatuto da Pessoa com Câncer passa a vigorar nesta segunda-feira (22) e torna o atendimento integral obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma entende como atendimento integral:
- assistência médica e psicológica
- fármacos
- atendimentos especializados
- tratamento adequado da dor
- tratamento multidisciplinar
- cuidados paliativos
Direitos fundamentais
O estatuto lista uma série de direitos fundamentais da pessoa com câncer como:
- obtenção de diagnóstico precoce
- acesso a tratamento universal e adequado
- informações transparentes e objetivas sobre a doença tratamento integral
- assistência social e jurídica
- prioridade de atendimento (sem deixar de respeitar outras prioridades como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).
A partir de agora, passa a ser direito fundamental da pessoa com câncer o acolhimento pela própria família em vez de abrigo ou instituição. Antes esse direito era reconhecido como prioridade.
A exceção de vagas prioritárias em abrigos e instituições fica para pessoas carentes.
Também passará a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.
Crianças e jovens com a doença também passam a ter assegurados como direitos fundamentais o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e da família.
O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliar no âmbito do SUS.
Políticas públicas
Pelo Estatuto, o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer.
Essas políticas devem resultar, por exemplo, em:
- ações e campanhas preventivas
- acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde
- processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento
Objetivos e princípios
Entre os princípios definidos pelo estatuto estão:
- o respeito à dignidade da pessoa humana
- a igualdade e a não discriminação
- o diagnóstico precoce
- a sustentabilidade dos tratamentos
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que esta obrigação conflita com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia.
“A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, avaliou a Secretaria-Geral.
Essa norma ainda pode ser aprovada caso os deputados e os senadores decidam derrubar o veto do presidente em sessão conjunta do Congresso.