O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre regras que serão aplicadas nas Eleições 2022.
As resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional. A intenção é tornar as regras mais claras e objetivas.
Veja as principais novidades:
• Fundo Eleitoral
A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura.
A federação deverá se manter por um período mínimo de quatro anos.
Independentemente da eventual união das legendas em federações.
Os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.
• Votos em dobro
A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
• Origem e distribuição
Os recursos do Fundo Eleitoral integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.
No entanto, os recursos do Fundo Eleitoral somente ficarão disponíveis após o partido definir os critérios para a sua distribuição.
A resolução determina, ainda, que as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional.
• Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas
As inovações esclarecem que a prestação de contas da federação partidária corresponderá àquelas apresentadas pelos partidos que a integram.
Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.
• Antecipação
A norma também trata da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos às mulheres e às pessoas negras até a data da prestação de contas parcial.
• Uso do Pix e permissão para shows
Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do Pix. A chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.
O texto também regulamenta a realização de eventos musicais. Não está autorizado o retorno dos showmícios. Apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para campanhas.
A resolução também estabelece os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos.
Os candidatos devem possuir: requerimento do registro de candidatura (RRC); inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha; e emissão de recibos eleitorais.
Para os partidos, são necessários: o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; a inscrição no CNPJ; a conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha; e a emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.
• Atos gerais do processo eleitoral
Essa é uma resolução específica para as Eleições 2022, ou seja, não é permanente.
O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos.
O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Todos os estados deverão observar o mesmo horário oficial de Brasília. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.
Esse ponto ainda será discutido na próxima semana. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto na vida das eleitoras e dos eleitores.
Isso porque, devido à diferença de duas horas em relação à Brasília, os eleitores do Acre teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.
Outras mudanças
– fixação do relatório-resumo da zerésima (que prova de que, antes da votação, não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral.
– previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas
– uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência
– ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro do estado onde vota
Sobre os eleitores com deficiência visual, a resolução prevê que o fone de ouvido oferecido pela Justiça Eleitoral deverá ser descartável diante dos protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19.