Justiça Estadual nega liminar que pede condenação da Amazona Energia por danos morais coletivos e danos sociais.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) contra a concessionária.
Na ação, a DPE/AM requer a condenação da empresa por danos morais coletivos e danos sociais e, em caráter liminar, a proibição de instalação de novos medidores – denominados “Sistema de Medicação Centralizada (SMC)”.
A DEP/AM também pediu o ressarcimento em dobro aos consumidores dos locais em que foram feitas cobranças com base na aferição do SMC.
Os pedidos foram indeferidos pelo juiz de Direito Manuel Amaro de Lima, titular da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta quarta-feira (23).
O magistrado lembrou que, em 21 de janeiro, já havia determinado que a Amazonas Energia suspendesse a implantação do novo Sistema de Medição Centralizada, bem como a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil, ao limite de 30 dias-multa.
“Entendo que por já estar suspensa a implantação do novo sistema de medição centralizada (SMC), assim como por estar suspensa a cobrança das medições já efetuadas por esse novo sistema, sob pena de multa diária de R$ 300 mil reais, não subsiste mais o periculum in mora que possa ensejar o deferimento de nova liminar no mesmo sentido, estando resguardado o alegado direito dos consumidores”, destaca trecho da decisão.
Em relação ao pedido de pagamento em dobro de medições comprovadamente irregulares, assim como de qualquer medição realizada pelo novo sistema SMC, o juiz entendeu ser necessária a produção de provas.