Lei prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, durante o período de pandemia.
O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única.
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro.
A nova regra modifica a lei que estava em vigor desde o ano passado e que garantia às grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10).
Ela estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:
- encerramento do estado de emergência;
- após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
- se a grávida se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O afastamento do trabalho presencial só continua para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
Caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
Não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.