Mais de 200 gestores públicos do AM ainda não prestaram contas ao TCE

Mais de 200 gestores públicos do Amazonas ainda não prestaram contas ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Falta menos de 72 horas para terminar o prazo para o encaminhamento das prestações de contas anuais ao TCE-AM.

Até a manhã desta terça-feira (29), apenas 138 gestores públicos — de um total de 368 — entregaram a prestação de contas.

Ainda faltam 240 gestores públicos, a maioria integrante da administração direta e indireta do Governo do Amazonas e da prefeitura de Manaus.

O prazo vai até às 23h59 de quinta-feira (31).

De acordo com os dados disponíveis para acompanhamento no site do TCE (https://pca2022.tce.am.gov.br/), até esta terça-feira (29), de 129 unidades estaduais apenas 19 haviam sido entregues à Corte de Contas, por meio do sistema E-contas.

Conforme o levantamento, constam como “prestações iniciadas” (quando se inicia a inserção de documentos no sistema) 75 órgãos do Estado e em “não iniciadas” 35 unidades gestores.

Se esses 110 órgãos não enviarem a prestação até a data limite, serão considerados inadimplentes e passíveis de multa acima de R$ 1,5 mil durante o julgamento das prestações de contas.

Ainda conforme o acompanhamento, no âmbito da Prefeitura de Manaus de 46 unidades gestoras, somente 15 gestores efetuaram o envio das prestações, sendo que 20 órgãos municipais constam com o processo de encaminhamento iniciados e 11 unidades gestoras nem iniciaram o procedimento de entrega.

Interior

A situação de entrega das unidades gestoras do interior do Amazonas está um pouco melhor.

De 192 órgãos públicos, 104 já entregaram as documentações, 59 unidades “não iniciaram” o envio e 29 órgãos apresentam status de prestações iniciadas.
 
Lista com inadimplentes foi entregue ao Ministério Público

Em 2013, durante sua primeira presidência, o conselheiro Érico Desterro entregou ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) a lista com todos os inadimplentes, que não apresentaram as prestações de contas dentro do prazo legal.

Na ocasião, os gestores tiveram de responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

As prestações de contas iniciadas não são consideradas entregues ao final do prazo de envio, ficando suscetíveis a receber multa do TCE pelo atraso no encaminhamento da prestação

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