A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP será enviada ao Senado.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
A novidade no substitutivo aprovado, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.
Hospedagem por horas
Na votação do único destaque apresentado, do Avante, o Plenário decidiu retirar do texto dispositivo que tinha sido incluído pelo relator a fim de equiparar, para todos os efeitos práticos e legais, o conceito de diária à cobrança na modalidade fracionada para utilização da unidade habitacional por horas ou turnos.
“Quem pediu para incluir esse dispositivo foi o Ministério do Turismo. O governo está batendo cabeça. A intenção é preservar empregos”, afirmou o relator, lamentando a retirada do trecho.
Outra atualização na lei retirada pelo destaque era a permissão para os meios de hospedagem utilizarem sistemas eletrônicos simplificados de cadastramento do hóspede para enviar ao Ministério do Turismo informações previstas nos impressos Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) e Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH).