A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) irão fiscalizar na Zona Norte de Manaus, na manhã desta segunda-feira (20), se está havendo o cumprimento da Lei nº 5.867/202, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que determina tempo máximo de espera para atendimentos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros.
“Vamos fazer cumprir a legislação vigente. Essa Lei é um avanço para os consumidores do Amazonas, além de modelo para defesa dos consumidores para outros Estados. A norma vem para assegurar respeito aos direitos dos consumidores amazonenses que estavam sofrendo dano temporal”, disse o parlamentar.
A Lei determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.
As empresas são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da Lei sobre o limite máximo de 50 minutos espera de atendimento ao cidadão.
A norma foi sancionada em abril deste ano, a Lei Estadual nº 5.867 regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos.
Fiscalização
Na semana passada, a CDC/Aleam e Procon-AM autuaram uma agência bancária e duas operadoras de telefonia, que funcionam em um shopping center da Zona Centro-Sul da capital amazonense.
“A operação é de fundamental importância ao consumidor visto que é somado às forças dos poderes Legislativo e Executivo, e quem ganha é o cliente”, destaca o coordenador de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta.