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Sancionada lei que isenta de taxas de inscrição em concursos públicos eleitores que servirem à Justiça Eleitoral

É de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a Lei nº 4.988 que isenta de taxas de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais.

“Servir à Justiça Eleitoral é um gesto de cidadania. E para auxiliar nesse processo tão importante para a democracia criamos esse projeto que, felizmente, virou Lei. Isso é uma forma de incentivo nos dois aspectos, tanto no que se refere ao auxílio à Justiça Eleitoral quanto ao cidadão que estará isento em caso de participação em concurso público. O saldo é positivo dos dois lados”, afirmou.

A Lei favorece os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Amazonas para prestar serviços no período eleitoral visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, que passam a ficar isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público.

Podem usufruir dos requisitos da Lei, o eleitor convocado e nomeado como componente de mesa receptora de voto, na condição de presidente de mesa; primeiro ou segundo mesário ou secretário; os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação.

O eleitor precisa comprovar que prestou o serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, por meio de uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas. Esse benefício tem validade de dois anos.