CNJ vai apurar atuação da Justiça Federal em terra Yanomami

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai investigar a organização judiciária em Roraima, sobretudo na 4ª Vara Federal. De acordo com o CNJ, a decisão foi tomada em razão de problemas detectados na prestação jurisdicional da Seção Judiciária de Justiça Federal em Roraima, incluindo processos judiciais referentes ao garimpo ilegal e à proteção da Terra Indígena Yanomami.

“De acordo com a decisão, que instaurou um pedido de providências, há forte atenção nacional e internacional envolvendo os yanomami, o que reforça a necessidade de enfrentamento da crise sanitária abrangendo a população indígena e a repressão ao garimpo ilegal na região, que vem gerando severos danos ambientais e possíveis crimes contra a humanidade”, pontuou o conselho.

Na decisão, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a seção recebia um número de processos superior a outras unidades do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e que a situação já havia sido observada anteriormente por magistrados responsáveis.

“Havia, inclusive, pedido para que fosse lotado um juiz federal substituto para contribuir com a análise dos processos. Com isso, a elevada demanda ocasionou aumento desproporcional da carga de trabalho de todo o serviço judicial, impactando diretamente na qualidade e na eficiência da prestação jurisdicional”, disse o CNJ.

Com a decisão, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima terá prazo de 5 dias para informar a atuação, a lotação e o quantitativo de servidores e juízes, além da distribuição de processos dos anos de 2021, 2022 e 2023.

A presidência do TRF1 também deverá prestar informações, no prazo de 48 horas, sobre pedidos de providências e processos administrativos envolvendo a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, além de indicar se já foi implementado plano de ação e abertura de edital, com indicação de quantitativo de juízes interessados para preenchimento do cargo de juiz federal substituto.

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