Roberto Cidade destaca leis de sua autoria que favorecem o enfrentamento ao câncer

No Dia Mundial de Combate ao Câncer, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as leis de sua autoria que tratam sobre o tema. O parlamentar é o autor da lei que institui o “Março Azul Marinho”, que criou o Serviço de Atendimento Móvel para o diagnóstico do câncer infanto-juvenil e que garante a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo para usuários da rede pública de saúde.

“O câncer é uma doença que, muitas vezes, só apresenta sintomas quando já está em estágio avançado. Por isso, é necessário que o Poder Público disponibilize de todos os meios necessários para a realização dos exames que permitam o diagnóstico precoce e, o consequente tratamento da doença. E isso se faz por meio de políticas públicas que chamem atenção para as diversas formas da doença. Nossas leis, ao mesmo tempo que chamam atenção, também viabilizam melhorias práticas para o diagnóstico precoce”, afirmou.

Mieloma múltiplo

Cidade também é autor da Lei nº 5.899, que garante a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo para usuários da rede pública de saúde. O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que atinge a medula óssea e que acomete, principalmente, pessoas com mais de 65 anos.

“Esse tipo de câncer afeta o sistema imunológico, se confunde com outras doenças e, por isso tem o diagnóstico difícil e caro. A partir de agora, com essa lei, os usuários do sistema público de saúde também terão acesso aos exames necessários para identificar esse tipo de doença e, consequentemente, poderão ter acesso ao tratamento necessário. Vejo essa lei como mais uma inclusão necessária a todo cidadão”, afirmou.

Conforme a lei sancionada, a Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) garantirá a realização de exame de eletroforese de proteínas, gratuitamente, à população com idade superior ou igual a 50 anos.

O mieloma múltiplo não apresenta sintomas na sua fase inicial, mas em uma fase mais avançada, os sintomas incluem: fraqueza, cansaço excessivo e sonolência; marcas roxas na pele; confusão; diminuição da força e da sensibilidade dos dedos dos pés e das mãos; dor nos ossos, principalmente no quadril e nas costelas; aumento dos níveis de cálcio no sangue; dificuldade em movimentar as mãos ou os pés; fraturas frequentes e espontâneas.

“Março Azul Marinho”

Outra lei do parlamentar é a Lei nº 6.053, que institui o mês de março como “Março Azul Marinho”, de atenção ao câncer colorretal, também conhecido como câncer de intestino. Este tipo de câncer está associado ao aparelho intestinal que compreende tumores no intestino grosso, cólon, reto e ânus.

“Este é o terceiro tipo de câncer mais frequente, tanto em homens quanto em mulheres. É importante que possamos ampliar a divulgação de informações a respeito do assunto, sobre as medidas de prevenção e os exames que podem promover um diagnóstico precoce, que permita o tratamento adequado e, consequentemente, garantam maior possibilidade de cura. Temos a intenção, por meio desta lei, de mobilizar a população e os profissionais de saúde acerca da doença, diagnóstico precoce e tratamento. Nosso intuito é contribuir para salvar vidas”, afirmou o deputado.

De acordo com a lei, durante o “Março Azul Marinho” serão reunidos esforços visando a conscientização da população acerca do câncer colorretal, por meio da realização de campanhas informativas e preventivas. Criado em parceria entre o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP), o “Março Azul Marinho” é uma oportunidade para se educar mais sobre a doença e aprender como se prevenir.

O câncer colorretal é o terceiro tipo de câncer que mais mata no Brasil, atingindo mais de 40 mil pessoas por ano. É o segundo tumor maligno em incidência na população feminina e masculina, excluindo o câncer de pele não melanoma, atrás apenas, respectivamente, dos cânceres de próstata e mama. São 41 mil novos casos previstos para 2022, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Serviço de Atendimento Móvel

O presidente da Aleam é autor da Lei nº 5.788, que criou o Serviço de Atendimento Móvel para o diagnóstico precoce da doença em crianças e adolescentes. Conforme a lei, o Serviço de Atendimento Móvel deve ser formado por equipe multidisciplinar qualificada e treinada para o diagnóstico do câncer infanto-juvenil.

“Essa equipe é responsável pela avaliação inicial do paciente, pela coleta de sangue e os encaminhamentos necessários para mais exames e acompanhamentos. Certamente, esse serviço é um avanço nesse tipo de atenção”, disse o parlamentar.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados.

Emenda parlamentar

Ainda em apoio ao diagnóstico e tratamento do câncer, Roberto Cidade destinou uma de suas emendas parlamentares impositivas para a Fundação Centro de Oncologia do Amazonas (FCecon). Executada em 2021, a emenda, no valor de R$ 102 mil, foi utilizada para a aquisição de 182 itens, distribuídos entre escadas hospitalares, cadeiras de rodas para banho, suportes de soro, poltronas giratórias, bebedouros, bebedouros industriais, extintores de incêndio, suportes para extintor, microcomputadores, suporte para hamper e estetoscópios. 

Os materiais foram instalados nas Enfermarias, nos serviços de Quimioterapia e Radioterapia, no Ambulatório, no Serviço de Pronto-Atendimento e na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da FCecon. “Fiquei muito feliz de poder dar minha contribuição para o trabalho realizado na Fundação Cecon, hospital de referência na região para o tratamento do câncer”, afirmou.

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