Deputados da Aleam apresentam Projetos de Lei voltados à maternidade

A pauta de tramitação ordinária, desta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), contou com 48 projetos, que buscam contribuir para melhoria de vida da população, com destaque para proposituras relacionadas a medidas que facilitem a identificação de recém-nascidos e da maternidade, adoção e apoio à mulher que é mãe, no mercado de trabalho.

O Projeto de Lei (PL) nº 373/2023, apresentado pelo deputado João Luiz (Republicanos), propõe o registro das digitais da planta dos pés das crianças e das digitais das mães no verso da Declaração de Nascido Vivo (DNV). “O registro das digitais é uma forma segura e precisa de identificar o bebê e a mãe, podendo contribuir para a prevenção de casos de troca de bebês na maternidade”, disse João Luiz. O parlamentar destaca que esta medida dificulta a falsificação da DNV, fundamental para o registro da certidão de nascimento da criança, que pode levar a adoções ilegais.

Para conscientizar e informar sobre a previsão legal da entrega segura de crianças para adoção, o deputado Rozenha (PMB) apresentou o PL nº 374/2023, estabelecendo uma campanha permanente, nas unidades públicas e privadas de saúde, de orientação à mulher sobre os direitos relacionados ao exercício da maternidade.

O texto da matéria estabelece que toda parturiente deverá ser submetida à consulta com assistente social ou psicóloga antes de receber a alta médica, onde deverá ser informada sobre os programas de seguridade social. Caso a profissional identifique sinais de rejeição ou expressa manifestação de entrega da criança para adoção, deverá informar à parturiente a possibilidade sigilosa e não constrangedora de entrega da criança à adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A entrega do filho para adoção não é crime, além de legal. o procedimento é sigiloso”, destaca o parlamentar, falando que no caso do desejo de entregar a criança para adoção é preciso procurar a Vara da Infância e da Juventude.

Trabalho remoto

Os servidores da Assembleia Legislativa, mãe ou pai solo, que tenham filhos de até três anos de idade, poderão ter direito ao trabalho remoto ou a redução da jornada de trabalho em duas horas diárias. A propositura é da deputada Alessandra Campêlo (PSC), por meio do Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 34/2023.

“Além do mais, ao garantir o teletrabalho ou a redução de jornada de trabalho, contribuímos para o fortalecimento da igualdade de gênero no mercado de trabalho”, declara Campêlo, afirmando que essa determinação permitiria que mulheres possam continuar trabalhando e desenvolvendo suas carreiras, sem que precisem se afastar por longos períodos para cuidar dos filhos.

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