Juiz manda fechar comércio não essencial por 15 dias

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O juiz plantonista Leoney Figlioulo aceitou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e determinou a suspensão das atividades não essenciais por 15 dias a contar deste sábado (02/01). Ele também deu ordem para o uso da força policial para o cumprimento da decisão.

Em seu despacho o magistrado afirmou que “o número de casos vem crescendo de forma avassaladora” e que “a rede pública de saúde de Manaus é a única responsável pelo atendimento” de pacientes contaminados com a Covid-19 em todo o Estado, e com os principais hospitais particulares já colapsados, não restava outra alternativa senão determinar tal medida restritiva.

“o número de casos vem crescendo de forma avassaladora”

Juiz Leoney Figlioulo

De acordo com a decisão judicial, além do fechamento dos serviços não essenciais pelos próximos 15 dias, o Governo do Estado adote medidas para que os serviços considerados essenciais impeçam aglomerações.

Além disso, o Governo estadual deve fazer pronunciamentos diários para explicar a população a necessidade das medidas adotadas e, somente considerar o retorno das atividades, ao final dos 15 dias, se o cenário epidemiológico e de capacidade de atendimento aos infectados for considerado satisfatório pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

Outras três medidas foram determinadas pela Justiça: publicação do relatório de risco pela FVS a cada cinco dias, informando as medidas adotadas pelo Estado para aliviar o contágio pelo novo coronavírus, a inclusão de informações sobre o número de pacientes que aguardam leito para atendimento na capital e interior no boletim da FVS, e a extratificação dos dados de ocupação de leitos da rede pública de saúde com informações sobre a internação de grávidas, crianças, pacientes oncológicos, cardíacos, entre outros dados.

Na visão do magistrado, o aumento do número de casos no Estado nos últimos dois meses “decorre da flexibilização feita para as eleições em novembro e para as festas de fim de ano, gerando assim uma superlotação nos hospitais públicos e privados, superlotação esta que se encontra em pior estado do que em meados de março/abril de 2020”, enfatizou Fliglioulo.

Pela decisão, o descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil ao governador Wilson Lima, que será obrigado a acatar a ordem judicial.

Leia a decisão na íntegra.

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