Lei contra maus-tratos aos animais: multa pode chegar à R$ 50 mil

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Lei considera maus-tratos tanto abandono quanto abuso psicológico do animal

A partir de agora, quem for condenado por maus-tratos aos animais poderá pagar multa de até R$50 mil, além de ficar proibido de fazer contratos com a administração pública por três anos.

A lei, de autoria da deputada Joana Darc, estabelece que pessoas condenadas pelo crime poderão:

  • receber advertência escrita
  • receber multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil, caso a violência cause a morte do animal
  • ter o animal apreendido
  • pagar as despesas com o tratamento do animal
  • prestação de serviços comunitários em atividades que envolvem animais

A lei classifica maus-tratos como abandono, abuso psicológico e falta de atendimento em caso de atropelamento de animais.

O suspeito ou acusado de cometer o crime de maus-tratos terá 20 dias para apresentar defesa aos órgãos competentes

Dependendo da gravidade do crime, o indivíduo poderá ainda:

  • ter licença de alvará suspensa ou cassada
  • ser proibido de realizar contrato com a administração pública por três anos
  • não poderá ter outro animal por até cinco anos
  • ter licença de alvará suspensa ou cassada
  • ser proibido de realizar contrato com a administração pública por três anos
  • não poderá ter outro animal por até cinco anos

A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima e já está em vigor no Estado.

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