A partir de agora, quem for condenado por maus-tratos aos animais poderá pagar multa de até R$50 mil, além de ficar proibido de fazer contratos com a administração pública por três anos.
A lei, de autoria da deputada Joana Darc, estabelece que pessoas condenadas pelo crime poderão:
- receber advertência escrita
- receber multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil, caso a violência cause a morte do animal
- ter o animal apreendido
- pagar as despesas com o tratamento do animal
- prestação de serviços comunitários em atividades que envolvem animais
A lei classifica maus-tratos como abandono, abuso psicológico e falta de atendimento em caso de atropelamento de animais.
O suspeito ou acusado de cometer o crime de maus-tratos terá 20 dias para apresentar defesa aos órgãos competentes
Dependendo da gravidade do crime, o indivíduo poderá ainda:
- ter licença de alvará suspensa ou cassada
- ser proibido de realizar contrato com a administração pública por três anos
- não poderá ter outro animal por até cinco anos
- ter licença de alvará suspensa ou cassada
- ser proibido de realizar contrato com a administração pública por três anos
- não poderá ter outro animal por até cinco anos
A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima e já está em vigor no Estado.