A entrada nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) só será permitida com a comprovação do esquema vacinal completo de vacinação contra Covid-19 ou apresentação de teste RT-PCR negativo.
A medida está valendo desde o dia 17 de dezembro.
A regra é válida para defensores públicos, servidores, estagiários e pessoas assistidas pela instituição.
Quem não apresentar comprovação de vacina poderá ser atendido presencialmente nas seguintes situações:
• casos urgentes que não podem aguardar atendimento na modalidade remota
• pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 por contraindicação, conforme Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde