O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do diretor do Serviço de Água e Esgoto de Boa Vista do Ramos em 2018.
O gestor Jairo Pimentel dos Anjos foi multado em R$ 74 mil, considerando multa e alcance.
Segundo relatório apresentado pela conselheira Yara Lins dos Santos, o ex-diretor do órgão municipal não encaminhou, dentro do prazo, a movimentação contábil do Serviço de Água e Esgoto.
Além disso, ele também não apresentou prestação de contas referentes à licitações, contratos e aditivos feitos pela gestão.
Outras irregularidades, como ausência de registro eficiente do balanço patrimonial e o não pagamento da concessionária de energia elétrica foram apontadas no relatório.
Pelas atos irregulares, o gestor foi multado em R$ 10 mil e considerado em alcance de R$ 64 mil.
Jairo Pimentel tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento dos valores ou recorrer da decisão.
Aprovação com ressalvas
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas do prefeito de Nova Olinda do Norte em 2017, Adenilson Lima Reis.
O gestor cometeu falhas documentais na prestação de contas.
Essas falhas não foram consideradas passíveis de punições pelo Pleno da Corte de Contas.
O relatório elaborado será encaminhado para a Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte para o julgamento político das contas do gestor.
O presidente Érico Desterro convocou a realização da 3ª Sessão Ordinária para a próxima segunda-feira (31), às 10h, no Plenário da Corte de Contas.