Justiça Federal julga improcedente ação contra crise do oxigênio

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Justiça diz que a conduta dos servidores não caracteriza improbidade administrativa

A Justiça Federal julgou improcedente ação civil movida pelo Ministério Público Federal contra a crise do oxigênio em Manaus.

A ação pediu a condenação de servidores do Estado sob a alegação de que teriam cometido improbidade administrativa que levou à crise do oxigênio durante a pandemia de covid-19 em 2021.

O MPF apontou 6 pessoas: Eduardo Pazuello, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto, Francisco Ferreira Máximo Filho e, o secretário de saúde na ocasião, Marcellus José Barroso Campelo.

A crise do oxigênio ocorreu no dia 14 de janeiro de 2021, quando faltou oxigênio nos principais hospitais de Manaus.

No entendimento do juiz federal Diogo Oliveira, a conduta dos servidores não é caracterizada como improbidade administrativa.

Dessa forma, o magistrado julgou improcedente o pedido do MPF.

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