O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, pela legalidade de multa a motorista que recusa bafômetro.
Com a decisão, todos os demais tribunais do país deverão seguir a mesma norma.
Mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.
Nesta quarta-feira (18), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, votou pela validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.
A Corte julgou um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste do bafômetro está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses.
Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Além disso, o presidente do STF argumentou que estudos científicos demonstram que não há nível seguro de alcoolemia na condução de veículos e que todo condutor que dirige após a ingestão de álcool deixa de ser considerado um motorista responsável.
“A imposição de sanções administrativas ao motorista que se recusa à realização dos testes constitui o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva”, afirmou.
A Corte também decidiu pela legalidade da proibição da venda de bebidas às margens de rodovias federais.