Aposentado prova que nunca teve água encanada e ganha ação na Justiça Estadual de R$ 15 mil contra Águas do Amazonas.
O juiz Luis Cláudio Cabral Chaves, da 3.ª Vara do Juizado Especial Cível, decidiu pela indenização por danos morais movida pelo aposentado que nunca teve o serviço de fornecimento de água encanada e ainda foi negativado pela empresa.
Morador do bairro Novo Aleixo, em Manaus, o aposentado recebeu, em 2012, visita de funcionário da empresa Águas do Amazonas.
Na ocasião, ele foi informado da instalação de um relógio medidor de água no imóvel e que outra empresa faria a ligação posterior para o fornecimento da água.
O aposentado disse que não precisava, pois usava água de poço. Sendo assim, a ligação nunca foi feita.
Ainda assim, as faturas foram emitidas chegando à negativação do seu nome por um débito de R$ 7.165,07.
Em 2022, a concessionária apresentou uma proposta de cancelamento da dívida e da negativação. Porém, a empresa sugeriu padronizar a ligação do imóvel.
A proposta foi recusada e o aposentado pediu R$ 15 mil por danos morais.
A Justiça julgou o pedido procedente e condenou a concessionária a pagar R$ 15 mil por danos morais, declarar a inexistência dos débitos a exclusão do nome do aposentado no SPC/Serasa.