Tribunal de Contas multa ex-presidente da Câmara de Nhamundá em cerca de R$115 mil

Em sessão ordinária ocorrida na manhã desta terça-feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o presidente da Câmara Municipal de Nhamundá em 2020, Artur Paulain Gomes, em cerca de R$115 mil, considerando multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares após apreciação do Pleno.


Após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, apontou seis graves irregularidades cometidas pelo gestor no exercício de 2020.


Segundo o relatório apresentado, Artur Paulain Gomes não disponibilizou de caixa suficiente para honrar com as obrigações financeiras ao final do exercício, e não disponibilizou de servidores responsáveis para guarda dos bens patrimoniais, o que resultou em ineficiência no controle de almoxarifado.


O gestor também foi responsabilizado pelo superfaturamento de serviços pagos que não foram executados na quantidade contratada. Ainda conforme o relatório, não houve prova material ou documental de que a reforma contratada para o prédio da Câmara Municipal de Nhamundá foi realizada de fato.
Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$101,1 mil, totalizando R$114,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. Ele tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

Outras contas irregulares
Ainda durante a 28ª Sessão Ordinária, o Pleno multou o presidente da Câmara de Uarini em 2019, Marcelo Marreira Barbosa, em mais de R$78,5 mil.
Relator das contas de Uarini, o conselheiro Ari Moutinho Júnior julgou as contas irregulares e identificou 12 impropriedades passíveis de multa ao gestor da Câmara em 2019. As irregularidades foram confirmadas pelo conselheiro após minuciosa análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas.


De acordo com o relatório, Marcelo Marreira deixou de apresentar, dentro do prazo, a movimentação contábil da Câmara de Uarini em quatro meses de 2019; enviou relatórios de gestão fiscal em atraso; não realizou um controle efetivo de almoxarifado; não apresentou um serviço de informação ao cidadão, e não manteve o Portal da Transparência do órgão devidamente atualizado.


Além destas irregularidades, não houve apresentação de parecer técnico ou jurídico em uma dispensa de licitação que visava a contratação de empresa especializada em manutenção e limpeza predial.
O gestor foi multado em R$78,51 mil, e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa, os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Fernanda Cantanhede.

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