O Amazonas tem o terceiro pior índice de procura por registro de nascimento, segundo levantamento de 2019 feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com um índice de 8,61%, o Amazonas fica atrás apenas de Roraima (15,19%) e do Amapá (9,13%).
O alto número de sub-registros – quando a criança não é registrada no mesmo ano do nascimento ou no primeiro trimestre do ano seguinte – é muito comum, principalmente, no interior do Estado.
O objetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) é reduzir o sub-registro civil a um índice igual ou inferior a 5%.
Para os organismos internacionais, Esse é o patamar ideal para erradicação desse tipo de problema.
Para isso, a Corregedoria-Geral de Justiça expediu ofícios a todas as prefeituras do Estado indicando ações para incentivar o registro de nascidos vivos.
Uma das medidas sugeridas foi a interligação entre o hospital-sede do município e os Cartórios de Registro Civil.
A Corregedoria-geral de Justiça sugeriu ainda que as prefeituras realizem o controle das crianças nascidas nos hospitais.
Com esses dados, os cartórios podem fazer um cruzamento das informações e realizar uma busca-ativa das criança sem registro.
Também foi solicitado às prefeituras apoio logístico para os cartórios se deslocarem até as comunidades rurais a fim de realizar o registro civil.
Além disso, as prefeituras devem realizar campanhas informativas nas escolas e nas comunidades quanto ao prazo para o registro, gratuidade e localização do cartório.
A Corregedoria também solicitou das prefeituras, o levantamento do número de crianças sem registro matriculadas nas escolas municipais.