Defensoria passa a exigir comprovante de vacina ou teste negativo

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A entrada nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) só será permitida com a comprovação do esquema vacinal completo de vacinação contra Covid-19 ou apresentação de teste RT-PCR negativo.

A medida está valendo desde o dia 17 de dezembro.

A regra é válida para defensores públicos, servidores, estagiários e pessoas assistidas pela instituição.

Quem não apresentar comprovação de vacina poderá ser atendido presencialmente nas seguintes situações:
• casos urgentes que não podem aguardar atendimento na modalidade remota
• pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 por contraindicação, conforme Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde

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