O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Feitoza, determinou que a empresa Amazonas Energia deverá restituir aproximadamente R$ 7 milhões aos cofres da prefeitura de Manaus.
A decisão confirma a liminar que havia sido deferida em favor da Prefeitura.
Os valores foram retidos indevidamente pela concessionária de energia, referente à Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que deveria ser destinada ao município de Manaus.
O magistrado entendeu que a retenção dos valores da Cosip, por parte da concessionária de energia, era indevida e condenou a empresa a restituir os valores devidamente corrigidos.
A Amazonas Energia também está proibida de efetuar qualquer tipo de retenção dos valores destinados ao município de Manaus.
“O valor a que foi condenada a concessionária irá contribuir para a manutenção, melhoramento, modernização e expansão da rede de iluminação pública e ainda a expansão da administração do serviço. Com isso, por ser um serviço essencial, todos os munícipes de Manaus serão beneficiados”, destacou o procurador do município, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos.