Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

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Decisão reforça que a reparação de danos ambientais é direito fundamental.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (27) para estabelecer que as multas aplicadas a infratores ambientais são imprescritíveis. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para ser encerrado nesta sexta-feira (28).

Até o momento, sete ministros já votaram a favor da tese: Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Entendimento do STF sobre danos ambientais

Segundo o ministro relator Cristiano Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental que deve prevalecer sobre o princípio de segurança jurídica. Ele também propôs uma tese de repercussão geral, que servirá como diretriz para todos os casos semelhantes no Judiciário.

A tese aprovada pelo relator afirma:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

Contexto do julgamento

O caso analisado teve origem em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição de uma multa ambiental após cinco anos. A infração ambiental ocorreu em Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina.

Com essa decisão, o STF reforça que os infratores ambientais têm a responsabilidade contínua de reparar os danos causados, independentemente do tempo decorrido.

Argumentação da AGU e impactos

A Advocacia-Geral da União (AGU), que participou do julgamento, defendeu que permitir a prescrição de multas ambientais transferiria às gerações futuras o ônus de lidar com os prejuízos ao meio ambiente.

“O reconhecimento da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Isso estaria em desacordo com a natureza do bem jurídico tutelado”, destacou o órgão.

Essa decisão poderá impactar milhares de processos em curso no país, garantindo que multas e reparações ambientais não percam validade com o passar do tempo.

Direito ambiental e preservação intergeracional

A decisão do STF reforça a aplicação do princípio da preservação intergeracional, que assegura o direito das gerações futuras de usufruir de um meio ambiente equilibrado. Ela também fortalece a capacidade do Estado de exigir a responsabilização de infratores ambientais e desencorajar novas infrações.

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