O juiz Ricardo Sales, da 3ª vara da Justiça federal, em decisão do início da noite deste dia 26, manda que a Prefeitura de Manaus não aplique qualquer medida contra a Amazonas Energia na instalação do medidor aéreo de consumo.
Conforme a lei municipal 3.024, de 31 de março de 2023, a prefeitura proibiu a empresa concessionária de energia de instalar os medidores aéreos nos postes da cidade.
Dessa forma, o juiz despachou favoravelmente ao pedido da empresa de energia para que continue a instalar o equipamento sem risco de ser multada pela prefeitura. Assim sendo, não há desde agora nenhuma obrigação de a empresa cumprir o que prevê a referida lei até que o caso seja julgado definitivamente na Justiça.
De acordo com a Amazonas Energia, essa lei confronta a legislação federal e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em decorrência, apontou inconstitucionalidade da lei.
Entre os argumentos na sua ação, apontou que o Amazonas “é o único estado em que as perdas não técnicas de energia superam os 100% do mercado atendido”. Em outras palavras, é alto o desvio de energia no estado.
“Assim, os consumidores cujo faturamento não é fraudado pagam pelos fraudadores”, alegou a empresa.
Além disso, alegou que a prefeitura não tem a mesma atitude contra outros setores, como “telefonia, gás, internet, etc”.
Ademais, a empresa também citou que o STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a questão dos medidores, declarou inconstitucional lei do Amazonas (5.981/2022) que igualmente proíbia a instalação do equipamento.
Com informações do BNC