O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) liberou a realização do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
O conselheiro Ari Moutinho Júnior voltou atrás na decisão de suspender as provas após o Estado esclarecer todos os questionamentos levantados na medida liminar.
“Todos os pontos levantados neste processo, até o momento, foram objeto de esclarecimentos pelo Estado do Amazonas, que inclusive informa que o edital será retificado, para corrigir o critério de desempate e incluir provas discursivas, e redação em língua portuguesa, sem, entretanto, haver prejuízo aos candidatos” afirma o documento.
O conselheiro havia decidido, de forma monocrática, suspender o concurso da PMAM após pedido do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas.
Ari Moutinho pediu esclarecimentos para 11 pontos levantados no edital.
Nesta quinta-feira (03), o conselheiro recebeu petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pedido reconsideração da medida cautelar.
No documento a “PGE alega que algumas das impropriedades elencadas não se aplicam ao caso específico do concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e outras, por sua vez, estão sendo objeto de retificação do edital n. 1/21-PMAM, para que seja possível a realização das provas”.
Repercussão
A decisão do Conselheiro Ari Moutinho Júnior de suspender as provas da PMAM repercutiu no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
O deputado Belarmino Lins repudiou a decisão tomada quase na véspera das provas.
Como medida para evitar situações futuras que possam prejudicar candidatos a cargos públicos no Amazonas, o deputado Tony Medeiros propôs a criação de um Projeto de Lei proibindo adiamento ou cancelamento das provas num prazo inferior a dez dias.
“Cada certame envolve gastos públicos, envolve uma programação do poder público e dos próprios candidatos. Suspender faltando dias é prejuízo para todos os envolvidos, principalmente quando se trata de coisas possíveis de sanar sem grandes dificuldades ”, disse o deputado.