TRE-RJ cassa mandatos de quatro vereadores do PL, em Silva Jardim

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anulou os votos que o Partido Liberal (PL) recebeu no município de Silva Jardim (RJ) na eleição para vereadores em 2020, por fraude à cota de gênero. Pelas regras eleitorais, os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas, em disputas proporcionais, às mulheres.

O município, com 21,7 mil habitantes, fica na região das baixadas litorâneas do Rio de Janeiro. Segundo os dados do TRE, a cidade tinha, em 2020, 19.503 eleitores aptos a votar e o comparecimento às urnas foi de 78,1%.

A decisão do colegiado do TRE-RJ foi tomada na sessão de terça-feira (18), por unanimidade, e anulou todos os registros de candidatura apresentados pelo PL e, por consequência, todos os votos recebidos. Ao todo, o partido lançou 13 candidaturas ao cargo de vereador em Silva Jardim em 2020, sendo quatro mulheres. As três menos votadas da legenda foram mulheres, que receberam quatro, 11 e 65 votos.

Com isso, os quatro parlamentares eleitos pelo partido em 2020 tiveram seus diplomas cassados. Na ocasião, o PL recebeu um total de 2.910 votos para vereador e a Câmara Municipal tem nove vagas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dessa forma, os vereadores Fernando Henrique da Silva Freire, conhecido com o Henrique Gouveia; Cláudio Campos de Moura, o Claudinho de Ivo; Marcelo Araújo de Souza, o Marcelinho Pedreiro; e Lies Abrantes Abibe, tiveram seus diplomas cassados. Os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos os que foram anulados.

Segundo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Alessandra Bilac, o diretório municipal do PL em Silva Jardim teria requerido registro de candidata, “para tão somente garantir o cumprimento, meramente formal, da quota mínima de gênero e lograr êxito em obter o registro dos candidatos do sexo masculino no certame eleitoral”.

A desembargadora aponta que, além da votação inexpressiva, uma candidata do PL recebeu materiais gráficos de campanha e não comprovou a utilização, não fez atos de campanha, fez propaganda eleitoral nas redes sociais para outros candidatos e apresentou prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira.

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